21, Agosto, 2026 Admin

CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATRATIVOS TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS DE SARANDI/RS

1. DO OBJETIVO

O presente Chamamento tem por objetivo oportunizar o cadastramento de estabelecimentos, empreendimentos, propriedades, atrativos e demais locais com potencial turístico, cultural e/ou gastronômico, localizados no Município de Sarandi/RS, para fins de levantamento, avaliação e possível inclusão no Guia Turístico e Gastronômico e nas possíveis Rotas Turísticas do Município.

Poderão participar do cadastro:

I – estabelecimentos gastronômicos, tais como restaurantes, lancherias, cafés, padarias, hamburguerias, pizzarias, confeitarias e similares;

II – propriedades rurais e empreendimentos de turismo rural;

III – espaços de lazer, recreação e entretenimento;

IV – empreendimentos relacionados à produção e comercialização de produtos artesanais, coloniais e da agricultura familiar;

V – atrativos naturais, culturais, históricos e religiosos;

VI – espaços destinados à realização de eventos e atividades culturais;

VII – meios de hospedagem e outros serviços relacionados ao turismo;

VIII – demais estabelecimentos, empreendimentos ou locais que apresentem potencial para integrar as ações de desenvolvimento turístico e gastronômico do Município.

3. DO CADASTRAMENTO

O cadastro será realizado mediante o preenchimento do Formulário de Cadastro constante no Anexo I deste Chamamento, devendo o interessado fornecer as informações necessárias à identificação e caracterização do empreendimento ou atrativo.

Poderão ser solicitadas, ainda, informações, documentos, ou outros materiais complementares que se mostrem necessários para a análise e eventual inclusão no Guia Turístico e Gastronômico e nas possíveis Rotas Turísticas do Município.

4. DO PRAZO E FORMA DE CADASTRAMENTO

Os interessados poderão realizar seu cadastro no período de 21/08/2026 a 11/09/2026, através do e-mail: [email protected]       

5. DA AVALIAÇÃO E INCLUSÃO NO GUIA

O cadastramento não implica, por si só, a inclusão automática do empreendimento ou atrativo no Guia Turístico e Gastronômico ou nas possíveis Rotas Turísticas.

As informações recebidas serão analisadas pela empresa responsável pela execução do projeto, considerando a pertinência do empreendimento ou atrativo com os objetivos do trabalho, as características e condições apresentadas e os demais critérios técnicos aplicáveis.

Poderão ser realizadas visitas técnicas aos locais cadastrados, quando necessárias para complementação das informações e avaliação do potencial turístico, cultural ou gastronômico.

A seleção dos locais que integrarão o material final observará critérios técnicos e a organização geral do Guia e das possíveis Rotas Turísticas.

6. DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

As informações fornecidas pelos participantes poderão ser utilizadas para elaboração do Guia Turístico e Gastronômico de Sarandi/RS e para estruturação das possíveis Rotas Turísticas, incluindo, conforme o caso, nome, endereço, contatos, descrição das atividades, imagens, localização e demais informações relacionadas ao empreendimento ou atrativo.

O interessado, ao realizar o cadastro, declara estar ciente de que as informações e imagens fornecidas poderão ser utilizadas para as finalidades relacionadas ao projeto.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS

As informações pessoais fornecidas no cadastro serão tratadas exclusivamente para as finalidades relacionadas ao presente projeto, observando-se a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8. DA GRATUIDADE

O cadastramento e a participação neste Chamamento são gratuitos, não sendo cobrada qualquer taxa ou valor para apresentação das informações e avaliação do empreendimento ou atrativo.

9. DA PARTICIPAÇÃO

A participação neste Chamamento tem caráter voluntário e não gera qualquer obrigação de contratação, aquisição de produtos ou serviços, pagamento, exclusividade ou garantia de divulgação por parte do Município ou da empresa responsável pela execução do projeto.

A participação também não implica reconhecimento de qualquer certificação, classificação ou autorização de funcionamento do empreendimento, tratando-se exclusivamente de levantamento e avaliação para fins de desenvolvimento e divulgação turística e gastronômica.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no presente Chamamento representa uma oportunidade para que os empreendimentos e atrativos do Município de Sarandi sejam identificados e avaliados para possível integração às ações de divulgação turística e gastronômica de Sarandi/RS.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos contatos indicados abaixo.

Contato:
Telefone/WhatsApp: 54-999094902
E-mail: [email protected]

Marau/RS, 21 de agosto de 2026.




RUDIMAR BAREA
CNPJ nº 33.093.740/0001-79
Empresa responsável pela execução do projeto